Não. Atingir a maioridade não é o ponto final automático da obrigação alimentar. É apenas uma vírgula na história.

Muitos acreditam que, ao apagar das velas do 18º aniversário, extingue-se também o dever de pagar pensão alimentícia. Mas não é assim que a lei — e, mais ainda, a vida — funcionam.

A maioridade civil, de fato, começa aos 18 anos. Mas o dever de alimentar é regido não apenas por números e prazos, e sim por necessidades reais e possibilidades concretas. O critério jurídico que sustenta a pensão é a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Essa balança é mais sensível do que parece.

Assim, se o filho ou filha ainda estiver estudando, por exemplo, e não tiver condições de se sustentar sozinho, a obrigação pode — e costuma — permanecer. A jurisprudência brasileira tem entendido que o término da pensão depende de decisão judicial. Ou seja, não basta o alimentante “declarar” que vai parar de pagar. É preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos, demonstrando que houve uma mudança relevante nas condições que justificaram aquele dever.

E há algo mais: mesmo quando cessa a obrigação legal, o vínculo afetivo e moral permanece. Alimentar, no fundo, é também um ato de cuidado, de responsabilidade e de reconhecimento.

Se a infância termina aos 12, e a maioridade aos 18, o amadurecimento, este, chega em ritmos diferentes para cada um. O Direito sabe disso — ou ao menos deveria saber.

Portanto, antes de pensar no fim da pensão como um alívio ou uma libertação, é bom lembrar: ser pai ou mãe não termina aos 18. Alimentar um filho é, muitas vezes, estender a mão na última curva da corrida — aquela em que o jovem, mesmo com aparência de adulto, ainda precisa de apoio para cruzar a linha de chegada.

Nossa equipe de especialistas em direito família está pronta para auxiliar em todos os trâmites legais relacionados a este assunto, garantindo que o processo ocorra de forma tranquila e em conformidade com a lei.

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