O que é uma DAV?

Diretiva Antecipada de Vontade. Ou DAV.

Ela está regulada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1995/2012.

Trata-se de um documento no qual estarão expressos os desejos de uma pessoa, caso ela seja acometida por uma doença grave ou não (no momento da elaboração do documento a pessoa pode estar saudável) e que dizem respeito ao que esta pessoa gostaria, aceitaria ou não aceitaria que fosse feito com ela a partir do momento no qual esteja inconsciente e não possa mais decidir sobre o destino de sua vida.

A DAV é uma Procuração que será dada a um ou mais curadores (Representantes) para cuidar e garantir que os desejos da pessoa sejam cumpridos. Por exemplo: quando eu falecer quer ser cremado e minhas cinzas sejam depositadas em determinado local. Ou exemplo: ao falecer quero que meus órgão possam ser doados… etc.

Qual a diferença entre testamento e Diretiva Antecipada de Vontade?

A DAV é uma ação declaratória que será conhecida. É registrada num livro de notas por um Tabelião. Ou seja, é lavrada e registrada em um Tabelionato de Notas.

Ao contrário do Testamento, a DAV é um documento a ser divulgado e entregue para um familiar ou curador.

Na DAV a pessoa escolhe quem será o seu Curador (representante). E estabelece um Mandato Provisório entre a capacidade relativa e o óbito. Antes mesmo de ser solicitada uma Curatela.
É aconselhável o acompanhamento da elaboração da DAV por um advogado.

E como eu sempre digo: Família é coisa séria.

Procure sempre um especialista para saber mais!!!